::. Instituto Metodista Izabela Hendrix ..::


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REGULAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO POR CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA

LEI DO VOLUNTARIADO E TERMO DE COMPROMISSO DO TRABALHO

Obs.: Como atividade comunitária não aceitaremos a realização em hospitais ( postos de saúde, clínicas, etc...) e igrejas ( cultos, missas, coral, evangelização, escola dominical, catequese, etc. ).


- Entrega das atividades comunitárias:
10° dia após início letivo
- Cancelamento de bolsas por reprovação:
2ª quinzena após início letivo
- Cancelamento de bolsas por inadimplência:
2º mês após início das aulas

Outros Convênios firmados:


- FIES  | ;- PROUNI - PRAVALER (Crédito Universitário)

Sugestões de Entidades Sociais para realização do Trabalho Voluntário

Estas entidades são conveniadas com o Poder Público Municipal. São sugestões para os acadêmicos bolsistas prestarem as atividades comunitárias conforme o Regulamento de Bolsa.

Outras sugestões | SMAAS (Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social) | Fundação Metodista

CAE - Central de Atendimento ao Estudante

Campus Praça da Liberdade

Rua da Bahia, 2020 - Praça da Liberdade - Belo Horizonte - MG
Segunda a sexta-feira - 8h às 20h 
Contato: 3244-7212
setordebolsas@metodistademinas.edu.br

 

 

 

Webmail Área do Aluno Intranet Área do Aluno

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