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O exercício profissional dos arquitetos e urbanistas é regulamentado no Brasil, por lei, desde 1933, através do decreto federal nº 23.596. A habilitação é única, não existem modalidades na profissão. A responsabilidade técnica está prevista na lei nº 5194/66 e as atribuições profissionais são definidas na resolução nº 218/73, de 29 de Junho de 1973, do CONFEA. Cabe ao arquiteto e urbanista o desenvolvimento de atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial; e serviços afins e correlatos. Entre as principais atribuições da profissão figuram o exercício de atividades como supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação.
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